Custas e Emolumentos
Os emolumentos cobrados pelo Registro de Imóveis de Assis Chateaubriand são regulados pela Lei Estadual nº 14.277/2003 e pela Tabela XIII do Tribunal de Justiça do Paraná, que fixa os valores de acordo com o Valor de Referência de Custas (VRC).
Para fins de cálculo, o VRC = R$ 0,277. Todos os atos registrais — incluindo registros, averbações, certidões e buscas — têm seus valores calculados com base nessa unidade de referência, conforme a tabela vigente.
Abaixo disponibilizamos a tabela completa de emolumentos. Em caso de dúvidas sobre o valor de um ato específico, entre em contato com nossa serventia.
Tabela de Emolumentos
⇩ Baixar Tabela (PDF)Gratuidade da Justiça
⇩ Baixar Orientação (PDF)Impostos e Taxas Repassados ou Fiscalizados
Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário
Lei Estadual nº 6.149/1970
Fundo destinado à modernização e melhoria das atividades do Poder Judiciário no estado do Paraná. A taxa é de:
sobre o valor do ato (ex: valor da venda ou avaliação do imóvel). Para um imóvel de R$ 1.000.000, o FUNREJUS será de R$ 2.000. Essa guia é paga diretamente pelo usuário.
sobre o valor dos emolumentos cobrados pelo cartório (ex: expedição de certidão). Se a certidão custa R$ 9,84, o FUNREJUS será de R$ 2,46.
Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Lei Complementar nº 136/2011
Criado para financiar a melhoria da Defensoria Pública. Os cartórios são obrigados a cobrar e repassar ao fundo uma taxa de:
sobre o valor dos emolumentos de todos os serviços prestados aos usuários.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Lei Complementar Municipal nº 2/2002
Os cartórios de Assis Chateaubriand são obrigados a cobrar e repassar à Prefeitura:
sobre o valor dos emolumentos de todos os serviços prestados aos usuários.
Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais
Cada ato praticado pelo cartório recebe um selo de fiscalização digital. O valor é integralmente repassado ao fundo. Um mesmo serviço pode exigir múltiplos selos.
O valor varia conforme o tipo de ato praticado.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Devido na transferência de imóveis entre vivos (compra e venda). Em Assis Chateaubriand e Tupãssi, a alíquota geral é de:
O pagamento é feito à Prefeitura e o cumprimento é fiscalizado pelo cartório.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Lei Estadual nº 18.573/2015
Imposto estadual aplicável em heranças (inventários) ou doações de imóveis.
O pagamento é feito diretamente ao Estado do Paraná.