Custas e Emolumentos

Tabela de Custas


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Orientação Sobre Emolumentos


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Impostos e Taxas Repassados ou Fiscalizados

FUNREJUS

Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Lei Estadual nº 6.149/1970). É um fundo destinado à modernização e melhoria das atividades do Poder Judiciário no estado do Paraná. A taxa, em regra, é de:

- 0,2% sobre o valor do ato com expressão econômica (por exemplo: 0,2% do valor da venda/avaliação do imóvel). Ex: Para um imóvel de R$1 milhão, o Funrejus será de R$2.000. Essa guia é paga diretamente pelo usuário.

OU

- 25% sobre o valor do serviço prestado pelo cartório se for um ato sem expressão econômica (ex: expedição de certidão). Nesse caso, os 25% são cobrados sobre os emolumentos. Ex: Se a certidão custa R$9,84, o Funrejus será de R$2,46.

FUNDEP

Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei Complementar 136/2011). Criado para financiar a melhoria da Defensoria Pública. Os cartórios são obrigados a cobrar e repassar uma taxa de 5% sobre todos os serviços prestados aos usuários.

ISS ou ISSQN

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Lei Complementar Municipal 2/2002). Os cartórios de Assis Chateaubriand são obrigados a cobrar e repassar uma taxa de 4% sobre todos os serviços prestados aos usuários à Prefeitura.

Selos do FUNARPEN

Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Cada ato praticado pelo cartório recebe um selo de fiscalização digital. O valor varia entre R$0,25 e R$8,00 por selo, e um mesmo serviço pode exigir múltiplos selos. O valor é integralmente repassado ao fundo.

ITBI

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Devido na transferência de imóveis entre vivos (compra e venda). Em Assis Chateaubriand e Tupãssi, a alíquota geral é de 2% sobre o valor da venda ou avaliação da prefeitura (o que for maior). O pagamento é feito à Prefeitura, fiscalizado pelo cartório.

ITCMD

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Imposto estadual (Lei 18.573/2015) aplicável em heranças (inventários) ou doações. A regra geral é uma taxa de 4% sobre o valor dos imóveis. O pagamento é feito ao Estado do Paraná.