Acumulação 1º ao 2º Ofício

Em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 273/2025 – P-SEP, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a acumulação do Registro de Imóveis ao 2º Registro de Imóveis da Comarca de Assis Chateaubriand, nos termos do art. 299-B, §1º, da Lei Estadual nº 14.277/2003.

A medida resulta da análise constante nos autos nº 0033048-97.2025.8.16.6000, que autorizou a unificação dos serviços para fins de reorganização administrativa. Com a incorporação do acervo, houve a necessidade de padronização e renumeração das matrículas para evitar duplicidades numéricas.

Todas as matrículas do antigo 1º Ofício foram renumeradas sequencialmente a partir do número 10.941. Assim, a matrícula nº 1 passou a ser nº 10.941, a matrícula nº 2 tornou-se nº 10.942, e assim por diante.

Para consulta pública e transparência, disponibilizamos abaixo o quadro referencial de equivalência entre a numeração antiga e a nova.

Relação de Conversão das Matrículas

⇩  Baixar Relação Completa (PDF)